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Geral

Deputado quer prestação de serviços para engenheiros

Raquel dos Passos - 22 de junho de 2005 - 08:07

De acordo com o artigo 7º da Lei 2980, fica proibida a prestação de serviços, comercialização e fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos destinados ao setor de Sistemas Eletrônicos de segurança no Estado de Mato Grosso do Sul, por pessoa física. Na proposição apresentada pelo parlamentar, a nova redação assegura a prestação de serviços por pessoa física. Ficando assim a nova redação: É proibida a comercialização e fornecimento de equipamentos eletrônicos destinados ao setor de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado, por pessoa física.

Na justificativa o deputado disse que a Lei nº 2980, artigo 7º, proibiu a prestação de serviços no referido sistema por pessoa física, incluindo o trabalho dos profissionais da área de engenharia elétrica (engenheiros, tecnólogos e técnicos) do exercício de suas atividades regulamentadas.

Ele acrescenta ainda, que a Lei 5194/66 e o decreto 90.922/85 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CONFEA, discrimina as atividades das diferentes modalidades profissional da referida área, discriminando as competências das funções de execução de obras e serviços técnicos, produção técnica especializada, execução de instalação e todo trabalho de montagem e reparo sistemas eletrônicos de segurança.

“Não se pode restringir o campo de trabalho de uma classe tão honrada, devido a difícil situação empregatícia no Estado, tem atravessado dificuldades no exercício de sua profissão”, disse Barbosa. Conforme o deputado, por restringir o campo de trabalho da classe, se faz necessária à modificação da Lei Estadual, sem prejuízo no que está disposto na legislação Federal.

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