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Geral

Deputado não consegue recuperar mandato no STF

STF - 11 de julho de 2006 - 18:58

Arquivada Ação Cautelar (AC) 1277 ajuizada pelo ex-deputado estadual do Amazonas, Antonio do Nascimento Cordeiro, contra a Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM). A determinação é da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, que negou seguimento à ação e julgou prejudicado o pedido de liminar.

A defesa alegava que, ao cassar o mandato parlamentar de Cordeiro, o procedimento utilizado pela ALE-AM foi inconstitucional e que, passado mais de um ano, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) se mantém inerte no sentido de determinar o processamento de recurso cautelar protocolado naquele tribunal. Dessa forma, pedia a concessão da liminar para suspender o recurso impetrado no TJ/AM, e restituir o mandato parlamentar do deputado estadual até o julgamento da medida cautelar.

Antonio Cordeiro está sendo indiciado pela Polícia Federal por formação de quadrilha e fraude em licitações , através da Comissão Geral de Licitações do Amazonas, o que levou à cassação do mandato do parlamentar.

Ellen Gracie verificou, inicialmente, que o parlamentar interpôs recursos incabíveis [apelação e recurso extraordinário], na espécie, contra o acórdão do TJ/AM, que negou o MS 2005.000434-0, tendo em vista o disposto nos artigos 102, II, a; 102, III, a, b, c e d; e 105, II, b, da Constituição Federal.

Segundo a ministra, “eventual demora no processamento do mencionado recurso extraordinário, porque incabível, não tem o condão de firmar a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal”. Ela ressaltou que, nesse ponto, prevalece o entendimento da Corte de que “a jurisdição cautelar do STF somente é firmada com a admissão do cabível recurso extraordinário interposto”.

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