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Deputado diz que crítica a modelo de internação compulsória
Brasília A crítica ao modelo de internação compulsória de crianças e adolescentes dependentes de drogas, como o crack, e ao financiamento público de comunidades terapêuticas para o tratamento é um posicionamento de especialistas de gabinete e universidades, disse o médico e deputado Osmar Terra (PMDB-RS).
Para o parlamentar, autor do projeto da nova Lei Antidrogas, que autoriza a internação sem a necessidade de que o próprio dependente ou um juiz determine, os centros de Atenção Psicossocial (Caps) não são capazes de resolver o problema da dependência na primeira fase de tratamento.
Posso dizer que as alterações que ocorrem quando uma pessoa cria dependência são ignoradas pelo Conselho Federal de Psicologia [defensor do tratamento aberto, com convívio em comunidade], hoje dominado pela psicologia social, disse. O deputado explicou que, com a dependência, é criada uma nova rede e estrutura. A pessoa fica com supermemória daquela sensação prazerosa que vai acompanhá-la pelo resto da vida. Vira uma doença crônica. Os Caps só podem contribuir com o tratamento depois que essa memória for amenizada.
No Rio Grande do Sul, a dependência química tem sido tratada em três etapas. Na primeira fase, equipes do Programa Saúde da Família tentam identificar sinais precoces de dependência e, caso sejam detectados, o dependente é internado por 15 dias em um hospital para desintoxicação. Depois, é transferido para uma unidade, como as comunidades terapêuticas, onde é feito o tratamento em regime de isolamento.
Apesar de terem se tornado alvo de críticas e recentes denúncias, Osmar Terra lembrou que 95% das comunidades terapêuticas são bem intencionadas, mas reconheceu que há de tudo nessas comunidades, até trabalho escravo. Segundo ele, a criação dessas unidades não teve qualquer apoio do Poder Público até o ano passado, quando o governo anunciou o financiamento de comunidades terapêuticas e o programa nacional de enfrentamento ao crack.
O governo está no caminho correto. Há 60 mil vagas [nas comunidades terapêuticas]. Mas estão tentando trocar a roda com o carro andando, disse ele, acrescentando que essas comunidades, atualmente, são criticadas por problemas relacionados, principalmente, à indefinição de regras e protocolos. Até hoje o Ministério da Saúde não tem protocolo mínimo para tratar [dependentes do] crack. E cada Caps faz o que o chefe resolve.
Para Roberto Tykanori , coordenador do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, no campo de dependência [de álcool e drogas] uma das coisas que não existem são protocolos [orientações de conduta médica e estrutura]. Segundo ele, nesse tipo de atendimento não há consenso sequer sobre o que seria o melhor resultado do tratamento.
Diante da ausência de consenso sobre o tratamento da dependência química, o Ministério da Saúde tem orientado os profissionais a tentar prolongar a adesão do dependente ao tratamento. A prioridade é que esse acompanhamento seja feito na rede especializada de atendimento à saúde, que inclui os Caps.
A falta de consenso entre o parlamentar e o órgão governamental limita-se a esses aspectos. Apesar de o Ministério da Saúde recomendar que a internação não seja vista como o centro no tratamento da dependência química, o órgão considera que a alternativa tem que ser considerada em casos específicos. Mas, para Tykanori, essa modalidade não pode ser classificada de forma generalizada, como internação compulsória.
A ação médica permite, em determinadas situações, fazer o tratamento involuntário, porque em algum momento ele [dependente] não pode tomar decisões. O primeiro movimento é por salvar vida. Isso não é compulsório, mas é caso a caso. Compulsório é uma ação judicial e não tem avaliação médica. É outra relação que está em jogo.
De acordo com a Lei 10.216, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, a internação pode ser voluntária (com consentimento do usuário e avaliação médica), involuntária (sem o consentimento do usuário, a pedido de terceiros e mediante avaliação médica), ou compulsória, quando determinada pela Justiça.
O Ministério da Saúde defende a internação involuntária para os casos de proteção e resguardo à vida, desde que haja uma avaliação médica recomendando tal medida. A internação involuntária está amparada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e é indicada nos casos em que há riscos para o estado clínico e psiquiátrico do paciente.
Edição: Graça Adjuto