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Deputado contesta no Supremo a perda do seu mandato
O presidente do Partido Progressista, deputado federal Pedro Corrêa (PE), impetrou Mandado de Segurança (MS 25898), no Supremo, com pedido de liminar, a fim de que sejam suspensos imediatamente os efeitos da votação que resultou na perda de seu mandato.
Segundo o MS, o deputado teve decretada a perda de seu mandato em razão dos 261 votos a favor das conclusões do relatório aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O número exigido pela Constituição é de 257 votos, que representa a maioria absoluta da Casa. O deputado contesta esse ato (Resolução 38/06) entendendo ter sido lesado em seu direito ao devido processo legal.
Para o parlamentar, a votação não obedeceu à Constituição Federal (artigo 55º, parágrafo 2º) quanto ao necessário segredo das votações. O sigilo não foi respeitado porque alguns deputados não se dirigiram à cabine fechada para buscar a cédula de votação e a respectiva sobrecarta. Segundo a ação, as cédulas de votação estiveram disponíveis na cabine em número superior ao de parlamentares presentes. Os deputados poderiam retirar mais de uma dessas cédulas.
No MS, Pedro Corrêa lembrou que o Supremo, recentemente, considerou que existem direitos subjetivos a serem preservados, inclusive na via jurisdicional, no rito de perda do mandato parlamentar promovido no âmbito da Câmara dos Deputados.
Vê-se, assim, que o clima na Câmara é de aceitação dos fatos narrados nesta petição que, pelo mal-estar que causaram , colocaram em xeque a idoneidade do procedimento executado no julgamento do impetrante, sustentam os advogados.
Dessa forma, pedem a concessão da liminar para que sejam suspensos, até o julgamento do mérito do MS, os efeitos da votação ocorrida em 15 de março último e da Resolução que culminou com a perda do mandato. A ministra Ellen Gracie analisará o caso.