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Deputado contesta no Supremo a perda do seu mandato

STF - 24 de março de 2006 - 07:31

O presidente do Partido Progressista, deputado federal Pedro Corrêa (PE), impetrou Mandado de Segurança (MS 25898), no Supremo, com pedido de liminar, a fim de que sejam suspensos imediatamente os efeitos da votação que resultou na perda de seu mandato.

Segundo o MS, o deputado teve decretada a perda de seu mandato em razão dos 261 votos a favor das conclusões do relatório aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O número exigido pela Constituição é de 257 votos, que representa a maioria absoluta da Casa. O deputado contesta esse ato (Resolução 38/06) entendendo ter sido lesado em seu direito ao devido processo legal.

Para o parlamentar, a votação não obedeceu à Constituição Federal (artigo 55º, parágrafo 2º) quanto ao necessário segredo das votações. O sigilo não foi respeitado porque alguns deputados não se dirigiram à cabine fechada para buscar a cédula de votação e a respectiva sobrecarta. Segundo a ação, as cédulas de votação estiveram disponíveis na cabine em número superior ao de parlamentares presentes. Os deputados poderiam retirar mais de uma dessas cédulas.

No MS, Pedro Corrêa lembrou que “o Supremo, recentemente, considerou que existem direitos subjetivos a serem preservados, inclusive na via jurisdicional, no rito de perda do mandato parlamentar promovido no âmbito da Câmara dos Deputados”.

“Vê-se, assim, que o clima na Câmara é de aceitação dos fatos narrados nesta petição que, pelo mal-estar que causaram , colocaram em xeque a idoneidade do procedimento executado no julgamento do impetrante”, sustentam os advogados.

Dessa forma, pedem a concessão da liminar para que sejam suspensos, até o julgamento do mérito do MS, os efeitos da votação ocorrida em 15 de março último e da Resolução que culminou com a perda do mandato. A ministra Ellen Gracie analisará o caso.

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