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Depósito para veículo apreendido pode ter cobertura

Agência Câmara - 30 de julho de 2004 - 08:57

A Comissão de Viação e Transportes está analisando o Projeto de Lei 3703/04, do deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), pelo qual os depósitos que abrigam veículos apreendidos em decorrência de infrações deverão ter piso de concreto e cobertura. O objetivo é proteger os automóveis até que sejam restituídos aos proprietários ou levados a leilão.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que prevê a apreensão de veículos como penalidade para determinadas infrações, e a remoção como medida administrativa em várias outras situações. Os veículos apreendidos são normalmente guinchados e removidos para depósitos dos órgãos executivos de trânsito, sendo restituídos aos proprietários, geralmente, em 30 dias. Aqueles não reclamados pelos proprietários ficam apreendidos até 90 dias, quando são levados a leilão.

Prejuízo para o Estado
De acordo com o autor do projeto, os veículos apreendidos são colocados em áreas descobertas, muitas vezes com vegetação natural, onde a ação de animais acelera o desgaste da lataria, dos bancos e das peças. Segundo o deputado, os proprietários quase sempre reclamam e alguns entram com ação de reparação contra o órgão executivo de trânsito responsável.
Jefferson Campos alerta ainda que os veículos a serem leiloados saem danificados dos depósitos, o que resulta em queda de seu valor de venda e, consequentemente, em perda de arrecadação para os cofres públicos. Para ele, é muito mais barato para o Estado construir depósitos adequados, como prevê o projeto, do que perder recursos por questões judiciais ou por leilões subvalorizados.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e de Cidadania. Se aprovado na CCJ, segue para o Senado Federal.



Da Redação/RO


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