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Depósito divergente em caixa eletrônico gera indenização

TJMS - 19 de setembro de 2007 - 05:48

A Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça reformou, via Apelação Cível nº 2006.004797-2, a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização material e moral, movido por M. S. W, contra o Banco do Brasil.

A recorrente afirma que, no dia 21 de fevereiro de 2005, o seu esposo compareceu a uma agência do Banco do Brasil e efetuou um depósito, por meio de caixa eletrônico, com as notas colocadas no envelope de depósito nº 2.198.959.187, na quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), mas o banco registrou em sua conta corrente o crédito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

O Desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins entendeu que está provado que o banco registrou o crédito de 400,00 (quatrocentos reais), sendo certo que o banco prefere adotar procedimentos capazes de facilitar e agilizar seus serviços em prejuízo da segurança jurídica que as transações de elevados riscos requerem, havendo de arcar, por isso, com os ônus decorrentes dessa sua opção, não podendo o consumidor permanecer com o ônus de provar que não existiu a suposta diferença entre o valor informado no momento do auto-atendimento e aquele efetivamente encontrado no envelope de depósito.

Assim, a Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça conheceu do recurso e deu-lhe provimento parcial, pois, no que tange aos danos morais, a pretensão da autora é descabida, uma vez que não demonstrou que a divergência não lhe prejudicou diante de terceiros, por não ter saído de sua esfera íntima enquanto consumidora, de modo que inexistiu maior publicidade. Quanto aos honorários, devem ser repartidos na proporção da sucumbência de cada parte, de acordo com o artigo 21, caput, do CPC. Por fim, condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data do depósito, mais juros moratórios desde a citação, conforme artigo 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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