Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 23 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Depois de eleitos, candidatos podem ser cassados

29 de agosto de 2006 - 16:08


Os candidatos que disputam as eleições deste ano podem ser cassados, mesmo depois de se elegerem se por acaso o Tribunal Superior Eleitoral autorizar o registro de candidaturas negadas pelos tribunais regionais.

Esses candidatos podem ter suas candidaturas impugnadas se for provado que eles compraram votos ou distribuíram brindes ou vantagens para eleitores, por exemplo. A partir de agora, a possibilidade de se cassar um mandato caso as suas contas de campanha sejam rejeitadas pela Justiça é muito grande.

A cassação pode ocorrer a partir de um recurso contra a expedição de diploma de eleito, de uma ação de impugnação de mandato eletivo ou mesmo de uma representação, segundo explica o especialista em direito eleitoral Henrique Neves. A iniciativa, em todos os casos, pode ser do Ministério Público ou de outros candidatos, partidos ou coligações, no prazo máximo de 15 dias após a diplomação do eleito.

O Código Eleitoral (Lei 4737 /65), em seu artigo 262, prevê três hipóteses pouco utilizadas de recurso após a eleição: inelegibilidades previstas na Constituição Federal e não alegadas durante o registro do candidato, interpretação errada da lei quanto ao sistema de representação proporcional e erros na apuração.

Em praticamente todos esses casos, o prazo para o recurso contra expedição de diploma é de três dias. Apenas no caso de compra de votos não é necessário esperar a diplomação para impugnar o mandato.

A Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 10, prevê ainda a possibilidade de cassar um mandato, no prazo de quinze dias contados da diplomação, desde que haja provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. "A distribuição de cesta básica durante a campanha é um exemplo de abuso do poder econômico", destaca Henrique Neves. No entanto, segundo ele, é preciso ficar comprovado que o ato realmente influenciou o eleitorado.

O advogado lembra que a minirreforma eleitoral (Lei 11.300/ 2006), aprovada em maio deste ano, incluiu a rejeição das contas de campanha como nova hipótese de abuso de poder econômico que pode ensejar cancelamento do registro da candidatura ou cassação do diploma.

SIGA-NOS NO Google News