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Denatran proíbe uso de aparelhos audiovisuais

Agência Brasil - 14 de janeiro de 2004 - 15:47

A partir do próximo dia 26, está proibida, em todo o Brasil, a prática de dirigir e ao mesmo tempo assistir tevê, filmes em DVD ou proceder à leitura de outros equipamentos que geram imagens, como o GPS. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na sua última reunião, no dia 17 de dezembro, a Resolução 153, que pune com multas o uso de aparelhos audiovisuais e tecnologias análogas.

A repressão ao uso de equipamentos audiovisuais pelo condutor foi tomada em caráter preventivo, antes que a prática se generalize e acentue o número de acidentes. O Denatran contratará este ano um estudo junto às universidades brasileiras para detectar qual a contribuição do déficit de atenção no acidente de trânsito.

A Resolução 153 permite que os veículos continuem com os aparelhos, desde que as tevês e DVD´s estejam instaladas nos bancos traseiros, apenas para visualização dos passageiros e não do condutor. Quanto ao GPS, o equipamento poderá ser utilizado com o veículo estacionado e deverá ser coberto com a tampa quando o veículo estiver em circulação.

O proprietário de veículo flagrado com o equipamento em desacordo com a Resolução 153 pagará multa grave (R$ 127,69) e o veículo ficará retido até que seja adequado às normas. Se, além do equipamento instalado ao lado do motorista, o condutor for flagrado vendo as imagens, uma nova multa será aplicada de gravidade leve (R$ 53,20) por estar conduzindo sem atenção e cuidados indispensáveis à segurança.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Denatran.

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