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Denatran corrige lei e define que o LED vale como farol baixo nas BR's

180 Graus - 08 de julho de 2016 - 08:20

Na véspera de entrar em vigor, a lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias e túneis mesmo durante o dia foi consertada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O órgão decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados a partir desta sexta-feira (8).

Conforme informado a UOL Carros pela assessoria da Polícia Rodoviária Federal, um ofício circular emitido nesta semana pelo órgão máximo de trânsito no Brasil determina que as luzes diurnas de LED (oficialmente chamadas de DRL, do inglês daylight running lamps, ou lâmpadas de circulação diurna) devem ser interpretadas como farol baixo pelos agentes federais, estaduais e municipais de trânsito.

Essa intervenção na lei é necessária para fechar uma brecha da lei e está entre as atribuições do Denatran. A lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), se tornou polêmica ao ignorar a tecnologia atual de muitos carros de passeio fabricados no Brasil e também importados, que já saem de fábrica seguindo o padrão europeu, pelo qual LEDs se ligam automaticamente durante o dia para aumentar a visibilidade do carro por pedestres e outros motoristas.

Essa inconsistência do texto original foi apontada Fernando Calmon, engenheiro automotivo e colunista de UOL Carros, em coluna do início de maio.

Mais polêmicas
Segundo o parlamentar autor da proposta, a "baixa visibilidade ainda é uma das principais causas de colisões nas estradas". "Os condutores relatam que, muitas vezes, não conseguem visualizar o outro veículo a tempo de tentar uma manobra defensiva", relata Bueno.

O projeto original de Rubens Bueno cita ainda estatísticas de redução de acidentes pelo uso "obrigatório" de farol baixo em países como Estados Unidos e Argentina.

Especialistas ouvidos pela reportagem, porém, discordam.

"Os EUA não transformaram isso em lei. Lá usa quem quer. O que existe, desde 2003, é uma recomendação para que se regulamente a utilização de DRL, incluindo um período de adaptação para inclusão de LEDs em veículos mais antigos", contesta Calmon.

"Essa exigência começou em países próximos ao Polo Norte, onde a incidência solar é muito menor. No sul da Europa, por exemplo, ocorreu o contrário: multar quem ligava os faróis durante o dia", aponta o colunista de UOL Carros.

Para outro especialista ouvido, Lothar Werninghaus, consultor técnico da Audi do Brasil, a iluminação proporcionada por LEDs seria a única realmente eficiente para as características geográficas do Brasil. A iluminação halógena comum "desaparece" em situações de sol sorte.

"Com a incidência de luz do sol típica da maior parte do Brasil, na maior parte do ano, fica impossível saber se o motorista está realmente usando farol baixo durante o período de sol a pino. Apenas o LED permite essa visibilidade", afirma Werninghaus.

"O correto seria estabelecer um prazo para obrigatoriedade do DRL e regulamentar a instalação da tecnologia nos carros que ainda não a tenham", completa.

Outro ponto citado pelos especialistas é que o LED, além de mais eficiente em relação à visibilidade, também gasta menos bateria do que uma lâmpada convencional -- por ter de usar mais os faróis em diversas situações, donos de carros ainda podem ter de arcar com gastos prematuros de manutenção do sistema elétrico (da troca de baterias à substituição de lâmpadas, contatos e relês).

O que vale
Ainda de acordo com a Policia Rodoviária, só serão contemplados por esse adendo da lei veículos que possuem guia de LED original de fábrica, ou instalado por terceiro com certificação do Inmetro.

Para obter a certificação, é preciso realizar o serviço numa empresa autorizada pelo Detran do respectivo Estado.

Quem não usar farol baixo ou LED em rodovias ou túneis estará cometendo infração média: perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13 -- até novembro o valor será reajustado para R$ 130,16.

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