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Demora no atendimento em banco não gera danos morais
Sentença proferida pela 3ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande julgou improcedente a ação movida por V.P.B. em face do HSBC Bank Brasil S.A, que pretendia a condenação do banco ao pagamento de danos morais devido à demora no atendimento.
De acordo com os autos, o autor alega que foi ao banco para pagar a fatura do cartão de crédito e, no entanto, teve que esperar uma hora e cinco minutos para ser atendido. Por essa razão, V.P.B. requereu em juízo que o réu fosse condenado ao pagamento de danos morais.
Em contestação, o HSBC aduziu que, neste dia em específico, recebeu um volume maior de atendimento por ser o dia do pagamento dos funcionários públicos municipais.
Conforme a sentença da 3ª Vara do Juizado Especial Central, “o fato narrado pelo autor não é grave o suficiente a ponto de gerar reparação em pecúnia, tratando-se de mero aborrecimento”.
Ainda conforme a sentença, “o autor tem à sua disposição outras formas de pagamento da fatura do cartão de crédito (internet, telefone/SAC, caixas eletrônicos, etc) que não o obrigariam a ficar na fila por tanto tempo em um dia mais conturbado para o atendimento bancário”.
O pedido de danos morais foi julgado improcedente, pois não foram apresentadas provas de que o autor tenha sofrido algum tipo de abalo psicológico grave.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]