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Geral

Demitido da CEF entre 2000 e 2003 poderá ser reintegrado

Agência Câmara - 13 de janeiro de 2008 - 09:09

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1603/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a reintegrar todos os ex-empregados que foram demitidos entre 18 de fevereiro de 2000 e 30 de abril de 2003 com base na norma RH 008. A reintegração se dará no cargo ocupado à época da demissão, garantida a progressão salarial e funcional ocorrida desde então.

De acordo com o projeto, o retorno não dará direito à remuneração retroativa, desde a demissão até a reintegração. Além disso, caso o cargo original tenha sido transformado, o ex-empregado será realocado no novo posto criado.

O PL 1603 determina ainda que o ex-empregado terá 90 dias, contados a partir da notificação da Caixa, para decidir se aceita o retorno.

Norma
A norma RH 008 foi baixada pela diretoria da Caixa em fevereiro de 2000 para permitir a demissão sem justa causa de funcionários. A norma atendia a uma política da instituição de enxugar o quadro de empregados, da qual também fazia parte o Plano de Demissão Voluntária (PDV). Foram dispensados cerca de 440 bancários com base na RH 008.

Em 2003, após uma negociação com o movimento sindical bancário, a direção da instituição revogou a norma e decidiu acatar decisões judiciais a favor de reintegrações. Mas, como lembra a deputada Sandra Rosado, isso só beneficiou quem entrou com ação na Justiça. "Essa decisão não é suficiente, pois não resolve a situação de centenas de ex-empregados que, ou não recorreram à via judicial, muitas vezes pela própria falta de recursos, ou não obtiveram ainda o reconhecimento da Justiça", afirma a parlamentar. O projeto, segundo ela, resolve de vez essa questão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo apensada ao PL 6258/05, do ex-deputado (e atual senador) Inácio Arruda (PCdoB-CE) e do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que também trata da reintegração de demitidos da Caixa. Os dois textos serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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