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Demissão de empregada gestante, só depois de inquérito

Agência Câmara - 01 de junho de 2004 - 10:24

Foi aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público projeto de lei (PL 95/03) do deputado Paulo Rocha (PT-PA) que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que a dispensa por justa causa de empregada doméstica gestante só ocorrerá após a devida apuração de inquérito judicial. A matéria recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Neyde Aparecida (PT-GO).

Equilíbrio emocional
Pela proposta, durante a investigação não haverá prejuízo da remuneração da trabalhadora. "Garantindo-se o emprego, a trabalhadora terá mais tranqüilidade e maior equilíbrio emocional no decorrer de sua gestação, o que, comprovadamente, tem efeito positivo na criança que está por nascer", afirma o autor, lembrando que, nesse período, costuma ocorrer uma elevação das despesas familiares. "Dessa forma, a criança não estará privada de bens de primeira necessidade", acrescenta.
Na avaliação de Paulo Rocha, nenhuma indenização será suficiente para compensar todo o desgaste sofrido e a insegurança pela qual passou a mãe. Além disso, o trânsito em julgado da ação pode levar anos. "O prejuízo já ocorreu e dificilmente será reparado", afirmou.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Érica Amorim
Edição - Ana Felícia

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