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Delegados querem derrubar termos da lei anti-armas

Waldemar Gonçalves Jr. / Campo Grande News - 21 de julho de 2004 - 08:27

A Adepol-Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo liminar contra dois artigos da lei número 10.826 alterados pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor na semana passada.
Os dispositivos questionados pela Adepol, segundo informa o STF, determinam que as armas de fogo e munições apreendidas sejam encaminhadas para destruição, sendo proibido reaproveitamento para qualquer fim.
A Associação alega que a alteração é ilegal, pois "a competência atribuída à União pelo artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, para legislar sobre o tema, não é ampla nem irrestrita".
Ainda segundo informações do Judiciário, a Adepol ressalta que o Estatuto do Desarmamento, na parte que não se caracteriza como norma geral, “é inconstitucional por invasão de espaço legislativo no exercício de competência legislativa concorrente, atentando inclusive contra o princípio constitucional da autonomia federativa”.
Outro argumento é que o prazo estipulado para destruição das armas apreendidas durante a execução de um processo, após feita perícia, afronta o princípio do processo legal.
A Associação sustenta, também, que o estatuto fere o princípio federativo "na medida em que pretende subtrair dos Estados sua competência administrativa para o exercício do poder de polícia", proibindo a cessão para as polícias das armas e munições apreendidas, de acordo com interesses e necessidades locais. A Adepol requer a suspensão liminar da eficácia dos artigos impugnados até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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