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Delegados de polícia querem expedir mandado de busca

Paulo Fernandes, Campo Grande News - 20 de julho de 2009 - 14:23

Uma das propostas que Mato Grosso do Sul irá levar à 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública é a de permitir que a própria polícia possa expedir mandado de busca e apreensão no curso do inquérito policial. O evento do Ministério da Justiça acontece de 27 a 30 de agosto, em Brasília (DF).

A reivindicação é uma das 21 diretrizes definidas durante etapa estadual da Conferência Nacional de Segurança Pública, que aconteceu de 15 a 17 de julho, no Pallaciu's Eventos, na rua 14 de Julho, no centro, e contou com cerca de 400 participantes.

Para o delegado Matuzalém Sotolane, da assessoria jurídica da DGPC (Diretoria Geral da Polícia Civil) e que será um dos representantes de Mato Grosso do Sul na Conferência, a mudança irá dar mais celeridade à ação policial. “A própria autoridade poderá fazer o mandado. Às vezes tem furto, sabemos onde está o material e não podemos fazer nada”, afirmou. “Nós temos que ir até o juiz e algumas vezes esperar um, dois, três meses. Isso fere o imediatismo e a oportunidade”.

Conforme ele, até 1988, os delegados podiam expedir o mandado. Isso mudou com a Constituição daquele ano.

A proposta também tem a aprovação do juiz Aloísio Pereira dos Santos, da 2ª vara do Tribunal do Júri. “Eu particularmente não vejo óbice. Na fase de inquérito, ela (a autoridade policial) pode e deve fazer o mandado, sem ir atrás de um juiz. Ele está dentro da investigação e isso torna mais ágil a procura pela prova”, afirmou. “Não é o mesmo caso de um mandado de prisão, que aí sim tem que ser expedido por um juiz”, acrescentou.

Para ele, é necessária uma agilidade na expedição do mandado para evitar que os suspeitos se desfaçam das provas. “Lógico que tem que ter critério, seguir as coisas dentro da lei, mas não vejo problema em permitir que um delegado faça um mandado de busca e apreensão na fase de inquérito”, disse.

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