Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Delegado diz que "não existe regime de exceção”

12 de julho de 2007 - 15:59

Cassilândia News
Cassilândia News

Em entrevista hoje pela manhã o delegado Paulo Henrique Rosseto de Souza, integrante da Força Tarefa da Operação Judas se manifestou sobre a posse do juiz Silvio Prado na Prefeitura Municipal. Segundo dr.Paulo, nenhum dos integrantes da Força Tarefa está gostando de passar por essa situação, “nós gostaríamos que a cidade estivesse dentro de uma normalidade. Mas, infelizmente os fatos criminosos, não poderiam ficar sem apuração, a população de Cassilândia, merece que os administradores estejam empregando o dinheiro público da forma correta, como deve ser”, destacou

Entende não ver nenhum estado de exceção na posse do magistrado como prefeito, “pelo contrário, o que nós vemos ao dr. Sílvio assumir a Prefeitura é o estado democrático de direito, porque a Constituição Federal estabelece da mesma forma, a Constituição Estadual estabelece da mesma forma e a Lei Orgânica apenas previa que seria o Procurador Jurídico, ou seja, a União está errada, o Estado está errado e só o município estaria correto.Porque não o município seguir o mesmo caminho que prega a Constituição Federal e a Constituição Estadual e garanto que o dr. Silvio, não conversei com ele, mas garanto que ele não gostaria de estar nesta situação, pois sua vocação é para o exercício de juiz, no entanto se demonstra ai um excelente administrador, pois tem tomado medidas que eram necessárias, medidas que visam enxugar a máquina administrativa, trazer moralidade, trazer legalidade para a administração pública municipal no que tange ao executivo”, acrescentou.

Disse que essa é uma situação provisória, “é uma situação até os demais poderes e o poder legislativo e poder assumir a Prefeitura Municipal, não há estado de exceção, as pessoas que tem usado esse termo, talvez por um equívoco tenham utilizado estado de exceção, o estado de exceção que visualizamos realmente é porque não é comum um juiz assumir a Prefeitura e isso não configura estado de exceção é um estado democrático de direito, as pessoas que assim o fazem, fazem aparadas pela lei, o que o dr. Silvio está fazendo nada mais é do que como magistrado, cumprir uma decisão judicial da 1ª Vara, uma decisão da dra. Geane, ou seja, o próprio poder judiciário queda-se ao poder de outro juiz, é obrigado, não tem como fugir desta responsabilidade”.

Argumentou também que a presença do magistrado na Prefeitura também é uma ação de economia, uma vez que “ o dr. Silvio enquanto na Prefeitura não gasta um centavo do município não gasta um centavo da Prefeitura, pois continua recebendo como juiz, porque exerce as funções de juiz, ou seja, não está recebendo a remuneração de prefeito e com isso não causa nenhum prejuízo, nenhum gasto aos cofres públicos e como podemos observar são medidas que deveriam ter sido tomadas a tempos,como por exemplo o enxugamento do quadro, tudo isso é necessário e o que é melhor tem facilitados as investigações, tem facilitado que documentos que anteriormente solicitados à Prefeitura demoravam um pouco hoje tem sido com uma rapidez excelente, finalizou.





SIGA-NOS NO Google News