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Delegado da PF critica forma de MP controlar polícias

Sandra Luz/Campo Grande News - 28 de maio de 2007 - 19:31

O controle externo da atividade policial, aprovado nesta segunda-feira, dia 28, pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) representa preocupação para os policiais. Apesar de previsto na Constituição, a resolução do conselho abre debate porque permite ao Ministério Público livre ingresso em estabelecimentos policiais, cadeias ou presídios, e acesso a documentos relativos à atividade policial.

Hoje, segundo o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Edgar Marcon, o Ministério Público e a Justiça recebem todos os inquéritos. “Não somos contra o controle externo, mas sim da forma como ele será feito”.

O debate ecoou até no Senado quando a imagem de ilustres envolvidos em crimes foram divulgadas em rede nacional nas diversas operações realizadas pela Polícia Federal. As divulgações de conversas gravadas em grampos telefônicos também foram alvos de críticas.

Marcon ressalta que a PF só pode agir após definição do Ministério Público e do Judiciário e que após as prisões os advogados têm acesso aos inquéritos. “Quanto à quebra de sigilo é preciso lembrar que advogados detém cópia, o Ministério Público e o Judiciário também. Não é só a PF”. Em defesa do trabalho policial, o delegado afirma que não é de interesse da PF divulgar o conteúdo de inquéritos e também das gravações. “Isso só interessa à criminalidade”, pontua.

Nesta segunda-feira, dia 28, o juiz federal Odilon de Oliveira também criticou a definição do Conselho Nacional em controlar o trabalho das polícias. Segundo o magistrado, no caso das investigações nacionais, só a PF tem competência para realizar o trabalho que vem aplicando.

Com a decisão, os procuradores da República terão acesso aos inquéritos policiais, poderão fiscalizar o cumprimento de mandados de prisão, analisar boletins de ocorrência que não gerarem inquéritos, entre outros procedimentos.

O Ministério Público ainda terá livre ingresso em estabelecimentos policiais, cadeias ou presídios, e acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial. Serão alvo do controle externo as polícias federal, civil, militar e legislativa.

Com a decisão, o Conselho Nacional estabelece normas para uniformizar o exercício desse controle pelos membros do MP, onde já existe legislação, e suprir a lacuna onde ainda não há regulamentação. As unidades do MP nos Estados têm 90 dias para se adequar ao procedimento.


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