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Geral

Delegada alerta sobre tráfego de trator

28 de setembro de 2011 - 16:23

O tráfego de tratores no perímetro urbano é proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito. O alerta é da delegada de trânsito Isabel de Oliveira Bertoldo. Há duas semanas um trator bateu em um Gol e no muro do prédio da Adefis. É comum ver nas ruas de Santa Cruz do Rio Pardo o trânsito de tratores pertencentes a empresas de economia mista, como a Codesan, ou de proprietários rurais trafegarem sem placa.
O que a maioria desconhece é que para circular com essas máquinas agrícolas é necessário possuir licenciamento. O tratorista deve ter carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.
Segundo a delegada, o artigo 144 do código estabelece que pode ser conduzido na via pública o trator de roda, de esteira, o misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação, mas o condutor deve ser habilitado.
“Para o trator trafegar precisa estar emplacado e ter todos os equipamentos de segurança”, explicou a delegada. Segundo ela, em 1998 foi baixada a resolução 67/98 estabelecendo prazo de dois anos para regularizar as CNHs. “Até então podia dirigir trator com a carteira de habilitação B, mas agora não pode mais”, explicou a delegada.
Pela legislação, as máquinas agrícolas são para uso no campo e não trafegar em via pública. “Se não tiver documentado, o proprietário corre o risco de ter o veículo apreendido”, declarou.


Por Uol

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