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Delcídio será relator de projeto da Agência de Aviação

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 14 de outubro de 2004 - 13:05

O senador Delcídio do Amaral ( PT/MS) será o relator, na Comissão de Infra-estrutura do Senado, do Projeto-de-Lei nº 62/2004, que fixa as regras para a criação da Agência Nacional de Aviação Civil. A ANAC é vinculada ao Ministério da Defesa e vai absorver atividades hoje desenvolvidas pelo DAC (Departamento de Aviação Civil), entre elas a regulação e a fiscalização das atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária. O senador ressalta que a responsabilidade é grande, considerando o momento de dificuldade vivido pelo setor. “A aviação civil, no Brasil e no exterior, enfrenta uma de suas crises mais agudas, com a retração no mercado , o fechamento de empresas e de postos de trabalho e o aumento dos custos, gerado pela disparada nos preços do petróleo”, Delcídio. A criação a Agência, afirma, será feita com equilíbrio e bom senso, ouvindo as empresas aéreas, os trabalhadores, representantes da área de turismo e os diferentes setores do governo envolvidos com aviação, para preparar um relatório capaz de contemplar as aspirações de todos e os interesses do País
A Agência, conforme previsto no projeto da Presidência da República, será responsável pela outorga de serviços aéreos, a política de aviação civil e a suplementação de recursos para aeroportos de interesse estratégico, econômico ou turístico. Estruturada como autarquia especial, com autonomia administrativa e financeira, vai expedir normas e estabelecer padrões de segurança de vôo, desempenho e eficiência das companhias de aviação e empresas prestadoras de serviços aéreos e infra-estrutura aeroportuária. Seus dirigentes serão nomeados pelo presidente da república, depois de serem aprovados pelo Senado.Os mandatos, de acordo com o cargo, terão duração que varia de 3 a 5 anos.
De acordo com o projeto, na prestação de serviços aéreos permanecerá o regime de liberdade tarifária, onde as empresas poderão fixar as tarifas, devendo comunicá-las a ANAC. Se forem constatados aumentos abusivos ou práticas que prejudiquem a competição entre as companhias de aviação, com prejuízo para os passageiros, a agência poderá estabelecer tarifas máximas nas linhas onde houver irregularidades.

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