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Geral

Delcídio: Crédito rural especial poderá ser ampliado

Agência Câmara - 06 de janeiro de 2006 - 13:53

O Projeto de Lei 6102/05, do Senado, equipara os assentamentos rurais criados em virtude da construção de empreendimentos de utilidade pública e interesse social, como usinas hidrelétricas, aos assentamentos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária. Com isso, eles passam a ter direito a crédito rural especial e diferenciado, como prevê a Lei 8171/91, que cria a Política Agrícola.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica encarregado de cadastrar os assentamentos a que se refere o projeto.
Conforme a lei 4829/65, que institucionaliza o crédito rural, as operações de crédito destinadas a beneficiários do programa de reforma agrária serão acompanhadas de assistência técnica prestada pelo financiador, diretamente ou através de entidade especializada em extensão rural, com o objetivo de elevar os níveis de produtividade e melhorar o padrão de vida do produtor e sua família. Essa modalidade é chamada de crédito rural orientado.

Trauma
O senador Delcidio Amaral (PT-MS), autor do projeto, argumenta que, na prática, os assentamentos criados tanto pela iniciativa privada quanto pelo poder público para esses empreendimentos são reforma agrária, apesar de não serem reconhecidos oficialmente. "A construção de empreendimentos, como hidrelétricas e rodovias, exige que as famílias atingidas deixem os locais onde moram, o que, em si, já pode ser considerado um trauma", complementou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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