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Definidas regras para plantões na justiça estadual

Marta Ferreira - Campo Grande News - 09 de outubro de 2007 - 16:05

Uma resolução publicada no Diário da Justiça de ontem estabelece regras para os plantões dos fóruns de Mato Grosso do Sul nos dias em que não haja expediente normal, como feriados fins de semana e durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 06 de janeiro. De acordo com o TJ, a resolução busca unificar a normatização sobre o assunto, em conformidade com o que determina resolução 36 do Conselho Nacional de Justiça.

A resolução do CNJ estabelece que a justiça deve funcionar em primeiro e segundo graus, mesmo nos dias ue não haja expediente normal, ou seja em feriados, fins de semana e dias úteis fora do horário de atendimento normal.
A resolução do TJ estabelece que ficarão de plantão os desembargadores que compõe a administração do Tribunal, isto é, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de justiça, que atuarão nas hipóteses de urgência.

Os plantonistas, determinados antecipadamente, ficarão de sobreaviso e caso haja necessidade da prática de algum ato, os trabalhos serão centralizados nos respectivos fóruns. Em Campo Grande, os trabalhos ficam concentrados no fórum, inclusive os da segunda instância. A medida, conforme o Tribunal, será adotada para minimizar os custos com os eventuais deslocamentos e evitar dificuldades para a execução dos trabalhos, considerando que o Poder Judiciário tem um sistema integrado de informática.

Foram estabelecidas também regras quanto ao horário do funcionamento do plantão. Nos dias úteis o horário será das 18h01min as 07h59min e, nos demais dias que precedem o fim de semana ou feriado, começará às 18h01min e terá seu encerramento às 07h59m do primeiro dia útil seguinte.
Nas comarcas em que houver mais de uma vara, a escala de plantão será organizada pelo diretor do Foro e nas demais, o próprio juiz local da comarca será o plantonista. A competência do juiz no plantão reúne as áreas cível e penal, estendendo-se até a reabertura do expediente no dia útil imediato.

O que será julgado - Nem todos os casos são julgados no período de plantão, mas apenas os considerados de urgência. São eles: pedidos de habeas corpus, requerimento para exame de corpo de delito, pedido de liberdade provisória, de liberdade em casos de prisão civil, sustação da ordem de prisão, pedido de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos, ação cautelar de busca e apreensão em que haja pedido de liminar, representação da autoridade policial para decretação de prisão preventiva ou temporária, casos de apreensão e liberdade de crianças e de adolescente, comunicações de prisão em flagrante delito, mandados de segurança com pedido de liminar, ações com pedido de antecipação de tutela, desde que demonstre a ocorrência de grave lesão ou de difícil reparação.

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