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Definidas normas para avaliação da residência médica

Assessoria MEC - 15 de junho de 2004 - 15:32

O secretário executivo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Antônio Carlos Lopes, considera a recente edição das Resoluções nºs 4, 5 e 6 da CNRM um avanço em direção à melhoria do padrão de capacitação dos 17 mil médicos residentes em todo o País. “Essas resoluções vêm ao encontro de antigas aspirações dos médicos residentes brasileiros e solucionam importantes demandas que se arrastavam há bastante tempo sem definições”, informa.

A Resolução nº 6, de 9 de junho de 2004, dispõe sobre a avaliação dos programas de residência médica. Com ela, busca-se regulamentar e estabelecer critérios objetivos de avaliação dos programas de residência médica em todo o País, contemplando importantes peculiaridades regionais. A partir da edição da Resolução nº 6, “os programas de residência médica serão avaliados periodicamente com vistas à renovação de seus credenciamentos”.

Haverá dois tipos de avaliação: anuais e qüinqüenais. As avaliações qüinqüenais serão realizadas pela CNRM com abrangência geral e poderão ser aplicadas a partir do segundo ano após o credenciamento definitivo do programa de residência médica. Elas “contemplarão a análise das dimensões de infra-estrutura física, projeto pedagógico para o treinamento, corpo docente e alunado”.

Avaliação anual – As avaliações anuais serão realizadas pelas Sociedades de Especialidades, sob a supervisão da CNRM, e se concentrarão apenas na especialidade estudada. Essas avaliações deverão incluir prova escrita, prática e análise do currículo do residente. Diz a Resolução que “a prova final de cada especialidade será realizada simultaneamente em todo o País para todos os programas credenciados na mesma especialidade”.

Somativas e formativas, as avaliações anuais compreenderão exames trimestral e final realizados pela instituição e utilizados para progressão do residente em seu programa. Para as especialidades que já desenvolvem programas de avaliação junto às respectivas Sociedades. Poderá ser aplicada essa avaliação já em 2005, desde que aprovada pela CNRM.

A uniformização dos procedimentos de avaliação desses programas irá resultar na melhoria dos níveis de capacitação profissional dos residentes e na consolidação do compromisso com as comunidades atendidas.

Resolução nº 4 – A Resolução nº 4 da CNRM, de 8 de junho de 2004, dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste serviço militar e assegura a ele, após a prestação do serviço militar, o retorno à vaga onde desenvolvia sua residência, sem perda da qualidade e da continuidade em sua formação para o exercício da medicina.

Resolução nº 5 – A Resolução nº 5, do mesmo dia, torna obrigatório, formaliza e remunera o cargo de preceptor tutor que irá acompanhar e dar suporte ao aluno da residência médica em seu processo de aprendizagem. Atuando em estreita proximidade com o preceptor tutor, o residente terá um intercâmbio de conhecimentos teóricos e práticos mais intenso e uma orientação mais efetiva para o treinamento em trabalho, resultando em maior segurança no atendimento de pacientes.

Segundo Antônio Lopes, “as resoluções significam um grande avanço no sentido de garantir bons programas de capacitação de residentes médicos, assegurando aos profissionais da medicina uma formação humanística, interdisciplinar e holística. Elas resultarão em um melhor atendimento das pessoas que buscam cuidados médicos”.

Repórter: José Leitão

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