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Geral

Deficientes terão prioridade no TST

TST - 06 de agosto de 2005 - 10:11

Os processos que tenham como parte pessoa portadora de deficiência, nos quais a própria deficiência seja o fundamento da causa, terão, a partir de agora, prioridade de tramitação no Tribunal Superior do Trabalho. O Pleno do TST aprovou resolução que assegura essa preferência, inclusive no atendimento imediato nas secretarias e subsecretarias do Tribunal.

Será assegurada prioridade a portadores de deficiência que se enquadram na definição do Decreto 3.298/1999, entre os quais aqueles com deficiência visual e auditiva. A resolução aprovada pelo Pleno estabelece que a preferência na tramitação será concedida mediante requerimento da parte ou do representante, que deverá juntar ao pedido atestado médico comprovando sua condição.

A decisão do Pleno atende a requerimento do Ministério Público Federal – Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos e está fundamentada na Lei 7.853/1989 que prevê, por parte da Administração Pública Federal, “tratamento prioritário e apropriado” aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência para que lhes seja assegurado “pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua integração social”.

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