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Defesa do cantor Belo entra com habeas-corpus no STJ

Elaine Rocha/STJ - 24 de dezembro de 2003 - 07:37

A defesa do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, entrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com um habeas-corpus com pedido de liminar para revogar a ordem de prisão decretada contra o cantor pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). No mérito, a defesa de Belo pede que a decisão do TJ-RJ seja considerada nula para que outro julgamento seja realizado. A liminar no habeas-corpus deverá ser apreciada nos próximos dias pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves. Belo está foragido desde a decisão do TJ-RJ, em 11 de dezembro deste ano.

Além de pedir na liminar a revogação do decreto prisional, a defesa de Belo solicita, no mérito do habeas-corpus, que seja considerado nulo o julgamento feito pela Oitava Câmara Criminal do TJ-RJ. No dia 11 de dezembro último, ao julgar apelação do Ministério Público (MP), o Tribunal de Justiça Estadual aumentou a pena imposta a Belo pelo Juízo de primeiro grau de seis para oito anos de reclusão, em regime integralmente fechado. O TJ-RJ ainda determinou a expedição de ordem de prisão imediata do cantor.

Segundo os advogados do cantor, o TJ-RJ teria julgado além do pedido formulado no recurso do Ministério Público (MP), o que seria ilegal. De acordo com a defesa de Belo, o representante do MP não teria solicitado o agravamento da pena na apelação encaminhada ao TJ-RJ. Para a defesa, por essa razão, o julgamento do Tribunal de Justiça deve ser considerado nulo para que outra decisão seja proferida.

Os advogados também alegam cerceamento de defesa por não terem direito à sustentação oral (defesa do réu durante a sessão de julgamento) e pelo fato do TJ-RJ ter negado pedido de novo interrogatório do cantor. A liminar deve ser apreciada pelo presidente do STJ nos próximos dias.

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