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Defesa de Suzane Richthofen quer anular julgamento

STJ - 16 de janeiro de 2008 - 18:23

Será examinado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas-corpus, sem pedido de liminar, na qual a defesa pede a anulação do julgamento da estudante Suzane Richthofen, condenada em julho de 2006, à pena de 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pela morte dos pais, ocorrida em outubro de 2002. Ela está presa na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, situada no município de Tremembé (SP).
No habeas-corpus protocolado no início de janeiro no STJ, o advogado sustenta que no julgamento do Tribunal do Júri em São Paulo ocorreram “nulidades insanáveis e absolutas”, devendo tal julgamento ser declarado nulo pelo STJ. A lista das supostas nulidades vão desde erros na pronúncia e na intimação da estudante até uso pelo tribunal paulista de súmula cancelada.

Entre as alegações de nulidade, estão, por exemplo, irregularidades na pronúncia e intimação de Suzane. Segundo a defesa, a sentença de pronúncia ainda pende de julgamento, conforme andamento processual do Recurso Especial 871493 no STJ.

“Diante da realização do Júri – mediante total afronta ao disposto no artigo 416 do Código de Processo Penal, tal nulidade foi suscitada em grau de apelação e, diante do julgamento desta, o acórdão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desprezou a matéria levantada”, afirmou. Segundo afirmou, o habeas-corpus interposto posteriormente, ainda está em regular tramitação no STJ.

Ainda segundo a defesa, a apelação de Suzane foi julgada no dia 22 de novembro de 2007, não tendo transitado em julgado (sem mais possibilidades de recurso), visto que foram interpostos recursos especial e extraordinário, no STJ e STF, respectivamente, nos quais será discutido a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa questiona, ainda, a tese da inexigibilidade de conduta diversa, na qual a estudante teria sido prejudicada ao responder quesito que estaria mal formulado. Protesta, também, contra a imposição do exame criminológico, que teria sido determinado sem que houvesse qualquer pedido neste sentido, ferindo, portanto, e, novamente, normas processuais e constitucionais.

Está, ainda, entre as alegações de nulidade, discussão sobre ser possível ou não a continuidade delitiva nos crimes contra a vida, pois a súmula teria sido cancelada em 1984, em virtude de reforma no Código Penal.

O STJ volta às atividades no dia 1º de fevereiro. O relator do caso é o ministro Hamilton Carvalhido.

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