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Defesa de Silvio Pereira pede no STF para não depor

STF - 09 de maio de 2006 - 17:49

A defesa do ex-dirigente do Partido dos Trabalhadores, Silvio Pereira, ajuizou pedido no Supremo para que o relator do Habeas Corpus (HC) 87129, ministro Marco Aurélio, amplie a liminar concedida em novembro de 2005. Na ocasião, o ministro deferiu liminar a Pereira que lhe garantia o direito de permanecer calado em depoimento à CPI dos Bingos e a assistência de advogado.

Na petição encaminhada hoje (09/05), a defesa de Silvio Pereira pede ampliação da liminar para que ele não seja obrigado a comparecer à CPI em depoimento marcado para esta quarta-feira, às 11h. A defesa justifica o pedido em razão do estado de saúde de Pereira e do fato de a intimação para o depoimento ter sido feita em período inferior a 48 horas.

Na petição, a defesa apresenta, inclusive, atestado médico que especifica os problemas de saúde do depoente que apresenta estado de ‘stress’ pós-traumático, depressão moderada/grave e distimia.

Em pedido alternativo, o advogado do ex-dirigente do PT requer a ampliação da liminar para que o Supremo esclareça aos integrantes da CPI que os questionamentos deverão se ater ao seu objeto de investigação, podendo o depoente se recusar a responder quaisquer perguntas que possam incriminá-lo direta ou indiretamente.

De acordo com a petição, a convocação de Silvio Pereira somente pode se ater a fato certo, que, segundo decisão proferida pelo ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança (MS) 25885, é a “utilização das casas de bingo para prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como relação dessas casas e das empresas concessionárias de apostas com o crime organizado”.

A defesa afirma, ainda, que se o entendimento do ministro for somente pela manutenção da liminar no HC 87129, que seja explicitamente informado à CPI dos Bingos que tal medida ainda está em vigor, inclusive para o depoimento desta quarta-feira (10).

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