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Defensoria garante alteração de nome masculino para feminino em MS

Defensoria MS - 11 de abril de 2014 - 19:30

A Defensoria Pública da comarca de Campo Grande conseguiu decisão favorável para que uma assistida realize alteração no assento de nascimento, do nome masculino para um nome feminino.

O pedido foi atendido na Primeira Instância pelo Defensor Público Guilherme Cambraia Oliveira e recebeu decisão favorável.

"Quaisquer certidões a serem expedidas deverão constar, obrigatoriamente, no campo das observações a referência 'sexo de identidade social'". Campo Grande, 19 de março de 2013. Ricardo Galbiati - juiz de Direito.

No entanto, o Ministério Público interpôs recurso de apelação alegando que a assistida não havia finalizado o tratamento psicológico e psiquiátrico necessários para a cirurgia de transgenitalização, que precede a mudança do nome, conforme determina o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Pontuou, ainda, que a assistida "não demonstrou no meio social ser reconhecida como transexual ou mesmo que utiliza o nome feminino, bem como que se submete a tratamento hormonal para feminilização da aparência física".

Além disso, observou que "por força da segurança jurídica dos registros públicos e da preservação dos interesses de terceiros, a possibilidade de alteração do nome e do gênero está condicionada à prévia realização da cirurgia de mudança de sexo".

Por fim, pontua: "o registro civil deve espelhar a identidade biológica do assistido, não a comportamental".

O caso foi encaminhado à Defensoria Pública de Segunda Instância e recebeu o atendimento do Defensor Público Francisco Ciro Martins, que apresentou contrarrazões à apelação esclarecendo o tratamento realizado pela assistida.

Sobre o tratamento, o Defensor apontou que a declaração emitida por um médico do Programa de Estudos em sexualidade (ProSex), do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo (USP), comprovaria o acompanhamento da assistida por uma equipe multidisciplinar para a realização do processo de transexualização.

"Quanto a identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade, no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade".

O Defensor Público contextualiza o entendimento jurisprudencial da Colenda Corte Superior de Justiça, julgado em 15/10/2009 pela Terceira Turma (STJ, REsp 1.008.398/SP, Rel. Min.ª Nancy Andrighi, j. 15/10/2009), que destaca:

"A falta de fôlego do Direito em acompanhar o fato social exige, pois, a invocação dos princípios que funcionam como fontes de oxigenação do ordenamento jurídico, marcadamente a dignidade da pessoa humana – cláusula geral que permite a tutela integral e unitária da pessoa, na solução das questões de interesse existencial humano. - Em última análise, afirmar a dignidade humana significa para cada um manifestar sua verdadeira identidade, o que inclui o reconhecimento da real identidade sexual, em respeito à pessoa humana como valor absoluto. - Somos todos filhos agraciados da liberdade do ser, tendo em perspectiva a transformação estrutural por que passa a família, que hoje apresenta molde eudemonista, cujo alvo é a promoção de cada um de seus componentes, em especial da prole, com o insigne propósito instrumental de torná-los aptos de realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como pessoa humana".

Acrescenta, também, a decisão recente proferida na Apelação Cível - Lei Especial n. 2012.007164-2, proferida pela Colenda Corte Estadual de Justiça, em caso semelhante, que deu provimento ao recurso.

O recurso teve provimento negado, tendo a Justiça mantido a decisão favorável para que a assistida altere o registro civil de nascimento, do nome masculino para um nome feminino.

"Os transexuais passam por um tratamento doloroso porque querem viver em sociedade da única maneira digna e que corresponde ao sexo a que sentem psicológica e fisicamente pertencer", comenta o Defensor Público de Segunda Instância Francisco Ciro Martins.

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