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Dedução em IR de pessoa jurídica pode ter nova regra

Agência Câmara - 01 de outubro de 2004 - 08:58

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio vai analisar o Projeto de Lei 4139/04, do deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para limitar a dedução de despesas de depreciação. Despesas de depreciação são os registros contábeis relativos à perda de valor dos bens e equipamentos da empresa para permitir que o seu registro seja equivalente ao seu valor real de mercado.
Pelo projeto, a mudança, no entanto, só será aplicada às pessoas jurídicas que apurem o IRPJ e a CSLL com base no lucro real e tenham lucro líquido anual superior a R$ 5 milhões.

Índice de lucratividade
De acordo com a proposta, a pessoa jurídica deverá adicionar ao lucro líquido os seguintes percentuais do valor total das despesas de depreciação:
I - 30%, se o índice de lucratividade da mão-de-obra for superior a R$ 150.000,01 por empregado contratado;
II - 20%, se o índice de lucratividade da mão-de-obra for entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000,00 por empregado contratado;
III - 10%, se o índice de lucratividade da mão-de-obra for entre R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00 por empregado contratado.
A proposta considera índice de lucratividade da mão-de-obra o valor equivalente à divisão do lucro líquido anual pelo número médio de empregados, contratados e registrados de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT durante o mesmo período.

Faixas setoriais
O Poder Executivo, mantidos os percentuais de redução das despesas de depreciação, poderá fixar faixas diferenciadas de índices de lucratividade da mão-de-obra em função do setor ou atividade econômica. Os índices de lucratividade da mão de obra não poderão ser superiores a 25% dos valores fixados.
Jefferson Campos afirma que as máquinas têm substituído o emprego qualificado e a contratação de terceiros, impedindo, portanto, a geração de novos postos de trabalho. Assim, uma empresa que obtenha altos lucros deve ser incentivada a contratar um maior número de funcionários.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda indicação de relator na comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Ana Felícia
Edição - Paulo Cesar Santos

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