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Decreto regulamenta o Estatuto do Desarmamento

Nelson Motta/ABr - 01 de julho de 2004 - 21:42

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje o decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O texto, com 77 artigos, define pontos como os tipos de arma de fogo de uso permitido e restrito, além dos critérios de transparência e transferência da propriedade de pessoas físicas e jurídicas.

A legislação também estabelece as competências do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído pelo Ministério da Justiça, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Ministério da Defesa.
Pelo artigo 51, a importação de armas de fogo, munições e acessórios de uso restrito está sujeita ao regime de licenciamento não-automático prévio ao embarque da mercadoria no exterior e dependerá da anuência do Comando do Exército.

As armas de fogo institucionais constantes de registros próprios serão cadastradas no Sinarm. Terão que ser registradas as armas da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, órgãos policiais do Congresso Nacional e Guardas Municipais.

O porte de arma terá que ser renovado de três em três anos.

O governo tem R$ 10 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública para ressarcir as pessoas que devolverem suas armas ao Estado. A regulamentação será feita por meio de uma portaria.

O decreto será publicado amanhã no Diário Oficial.

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