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Decreto proíbe escolas estaduais de exigir contribuições
As escolas estaduais não podem exigir que pais e alunos comprem materiais escolares e uniformes ou paguem taxa escolar. A Secretaria de Estado de Educação (SED) esclarece que o Decreto 2.487, de 22 de março de 1984, proíbe a cobrança de taxas, mensalidade, contribuições, materiais e do uso obrigatório do uniforme e impõe outras restrições. Os gestores das escolas que descumprirem essa norma serão responsabilizados administrativamente pela secretaria.
A SED espera não receber denúncias sobre as exigências ilegais pelo fato de a norma e suas proibições serem de amplo conhecimento de gestores e professores. Em todo caso, todas as escolas estaduais receberão comunicação reforçando o conteúdo do decreto.
Os pais de alunos ou responsáveis que tiverem conhecimento das ilegalidades devem denunciar à coordenadoria de Gestão Escolar da SED. As escolas estaduais já recebem para aquisição de materiais e merenda verbas federais e estaduais e são proibidas de cobrar valores ou impor condições para o aluno ser matriculado e estudar. A própria inovação da Matrícula Digital, que agilizou, tornou transparente e democratizou o acesso às escolas estaduais, também restringe eventuais abusos relacionados à matrícula por parte das escolas.
O coordenador de gestão escolar da SED, Ronaldo Larrubia, explica que nenhuma condição ou exigência pode impedir o aluno de ter acesso ao ensino público. Ele deve ser matriculado e participar da aula independente de qualquer tipo de contribuição, afirma, tranqüilizando pais e alunos. No caso de eventual reclamação, técnicos da secretaria irão até a escola averiguar as informações e, se for constatada a irregularidade, os responsáveis podem ser punidos.
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