Geral
Decreto proíbe construção de presídio em área urbana
O governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto proibindo a instalação, construção ou manutenção de estabelecimentos penais nas proximidades de áreas residencial, comercial ou industrial próximos a centros urbanos.
A lei 2.831 de 21 de maio foi sancionada pelo governador em exercício Egon Krakhecke e estabelece a proibição em distância mínima circunscrita a raio de dois quilômetros. A lei não explica qual critério foi adotado para caracterizar a citada área urbana.