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Decreto normatiza adicional de insalubridade a servidor

Fernanda Mathias- Campo Grande News - 27 de junho de 2008 - 09:43

O DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira traz decreto assinado pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, que estabelece os percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores que desenvolvem atividades em condições insalubres e perigosas.

O decreto determina também que dirigentes dos órgãos da administração estadual direta, das autarquias e fundações públicas, deverão estabelecer as medidas necessárias para a redução ou para a eliminação dos riscos à saúde do servidor, o que elimina a necessidade de concessão do adicional.

Essas condições já estão previstas no art. 105 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Consulte a legislação clicando aqui)

Ao servidor cujo trabalho é executado em condições insalubres o adicional vai de 10% a 40% sobre o valor do menor vencimento Vigente, conforme o grau de insalubridade.

Já ao servidor cujo trabalho é exercido em condições perigosas, destaca o texto, é assegurado o pagamento do adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o valor do menor vencimento vigente no Poder Executivo.

No caso do empregado exposto a dois agentes insalubres de diferentes graus será pago somente o adicional referente ao de maior grau, sem acumular com os de menor.

No caso da existência de insalubridade e periculosidade na atividade Laboral será considerada a condição de maior índice de incidência de danos e agravos à saúde.

A partir do momento em que o risco for eliminado o adicional também acaba. Essa neutralização de risco ocorrerá, segundo o decreto, com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; com a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva ao servidor ou pelo afastamento, remanejamento ou remoção do servidor para
outro órgão ou unidade que não lhe imponha mais riscos à saúde.

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade fica a cargo da perícia por integrante da 1ª Comissão Especial de Saúde no Trabalho (CESAT/SIPEM). O pedido de adicional tem de ser protocolado na unidade de Recursos Humanos do órgão em que o servidor trabalha.

Os adicionais ficam mantidos aos servidores afastados por vários motivos como férias, casamento e luto, licença gestante, licença paternidade e licença para tratamento de saúde.

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