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Decreto Municipal referenda atividades essenciais definidas pelo Governo Federal

Documento publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município está embasado na Constituição Federal

Prefeitura de Votuporanga - 21 de maio de 2020 - 19:20

Decreto Municipal referenda atividades essenciais definidas pelo Governo Federal

O Prefeito João Dado decretou, na última quarta-feira (20/5), que ficam referendadas pelo Município de Votuporanga, as atividades definidas como essenciais no Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020 e alterações posteriores, conforme dispõe os §§ 8º e 9º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Portanto, todas as atividades essenciais definidas pelo Governo Federal ficam validadas também em Votuporanga.

Com o novo Decreto nº 12.363, as atividades flexibilizadas anteriormente voltam ao funcionamento com as observações de uso de máscara, álcool em gel, distanciamento, entre outras medidas já determinadas anteriormente.

A iniciativa da formalização do Decreto Municipal partiu do Procurador Geral do Município, Douglas Lisboa, que também é responsável pela defesa judicial protocolada junto ao Superior Tribunal de Justiça para anular a decisão liminar proferida na noite da última sexta-feira (15/5) pelo Desembargador Dr. Vico Mañas, que suspendeu trechos de Decretos Municipais.

A decisão liminar suspendeu atendimento presencial das atividades religiosas em templos e cultos, vendas, comércio de veículos novos e usados, uso de equipamentos sociais esportivos públicos e privados, abertura de academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos, além de funcionamento de clubes sociais e de lazer. Além disso, o comércio e prestadores de serviço de atividades não essenciais também estavam impedidos de fazer o recebimento daquilo que venderam no passado, com abertura de apenas uma porta.

“Todas essas atividades, ora suspensas pela decisão proferida pelo Desembargador, voltam a atuar da forma como houvera sido liberada anteriormente por Decretos Federais. Entendemos que o Desembargador não agiu corretamente ao decidir, sozinho, conceder a liminar proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Antes da tomada de tal decisão, a Prefeitura deveria ter sido ouvida, e o Desembargador deveria ter submetido o caso para análise e aprovação pela maioria absoluta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Desta maneira, além de publicarmos o Decreto nº 12.363, nosso Procurador Geral do Município entrou com recurso junto ao STJ para cancelar os efeitos da liminar”, disse o Prefeito João Dado.

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