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Decreto modifica regras para concessão de bolsa social
As regras para concessão de bolsas sociais (educação ou alimentação) foram modificadas. O decreto que acrescenta dispositivos e altera outros está publicado hoje no Diário Oficial do Estado. Conforme as regras, são beneficiárias famílias que vivem há 3 anos no Estado e há dois nos municípios, com exceção de acampamentos e aldeias que já estão atendidos pelos programas. As famílias que mudarem de cidade continuam recebendo os benefícios desde que comuniquem o novo endereço ao governo. Famílias que participarem com regularidade de reuniões sócio-educativas terão prioridade de inclusão.