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Decreto isenta de IPI produtos como tratores e softwares

Edla Lula/ABr - 16 de dezembro de 2005 - 06:38

Por meio do decreto 5.618, publicado anteontem (14) no Diário Oficial da União, o governo reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes nos tratores agrícolas e sobre partes e peças de 14 tipos de máquinas e equipamentos que já tiveram as suas alíquotas zeradas na edição da Medida Provisória 255, chamada "MP do bem". De acordo com o secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a atual redução é uma medida complementar à MP do Bem. A alíquota média do IPI desses produtos era de 5%.

No mesmo decreto, também foi reduzida de 15% para zero a alíquota do IPI sobre CDs de softwares fabricados sob encomenda. "Como se trata de um produto que se adapta à situação de cada cliente, sabemos que há um serviço vinculado ao produto", disse Barreto. Ele explica que o objetivo da medida é incentivar a contratação desse tipo de serviço. Por isso, os sofwares vendidos em prateleiras e os de música e imagem permanecem com a alíquota de 15%.

Também foi reduzido a zero o IPI incidente sobre equipamentos emissores de cupom fiscal. O objetivo é "facilitar e estimular o cumprimento das obrigações tributárias e evitar a concorrência desleal".

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