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Geral

Decreto isenta de impostos ações de promoção ao turismo

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 08 de setembro de 2005 - 10:44

Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União, reduz a zero a alíquota tributária sobre a renda incidente sobre as remessas ao exterior relacionadas à promoção de destinos turísticos brasileiras. Estão contempladas ações de pesquisa de mercado; participação em exposições e feiras, inclusive aluguel de estandes e propaganda e comunicação realizada dentro destes eventos.
Para ter alíquota zero o interessado deve encaminhar requerimento à Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) especificando despesas, objeto do contrato e orçamento. A prestação de contas deverá ser feita por meio de nota fiscal fatura ou outro documento comprobatório equivalente. Caso isso não seja feito será exigido o recolhimento do imposto de renda acrescido de encargos legais.O decreto que regulamenta a alíquota zero é retroativo a 1º de abril deste ano.

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