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Decreto impõe cobrança de imposto sobre a Uber na capital
A prefeitura de Campo Grande decretou em edição extra do Diário Oficial do município, no início da noite desta sexta-feira, o decreto de número 13.099, que oficializa na cidade a liberação da Uber, conhecida como serviços de “carona remunerada”, feito o táxi. Como o prefeito Marquinhos Trad, do PSD, havia adiantado o limite dos carros Uber é de 490.
As regras do setor preencheram três páginas do Diário. Quem explorar o serviço terá, a partir de agora, de pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN. Este tributo é cobrado mensalmente e, por ano, custa aos profissionais entre R$ 591,36 a R$ 1.578,35. A regulamentação do serviço pode encarecer as corridas pela Uber, que custa hoje a metade do preço fixado pelos táxis.
“Os serviços de que trata este decreto sujeitar-se-ão ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos da legislação pertinente, sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis”, diz trecho da norma.
O decreto cita ainda que o transportador individual de passageiros não pode “utilizar pontos de parada e de estacionamento ou captar passageiros diretamente em vias públicas e pontos de parada dos transportes regulamentados”.
Motorista da Uber trabalha, normalmente, a partir de sua casa, aguarda chamadas por meio de aplicados pelo celular. A categoria atua no mercado desde setembro do ano passado. Extraoficialmente ao menos 700 motoristas exploram a atividade no município.
Ainda segundo o decreto, a Uber será fiscalizada pela Agetran, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito, que compete o “acompanhamento, desenvolvimento, deliberação dos parâmetros, políticos públicas e fiscalização dos serviços estabelecidos neste decreto”.
Se o motorista do setor desobedecer as normas da Agetran pode ser penalidade com “notificado por escrito, multado, ter o veículo retido, removido, recolhido, apreendido e ainda ter o alvará cassado”.