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Decreto do Ibama regula pesca amadora

Sato Comunicação - 17 de abril de 2008 - 17:49

A Federação da Agricultura e Pecuária de MS (FAMASUL) encaminhou esta semana, um comunicado sobre alguns aspectos do Decreto-lei n2 221/67 e da Portaria do Ibama n°30/03, que regulam a pesca amadora no Brasil.

Segundo a assessora técnica da FAMASUL, Janaína Pickler, consta do decreto-lei a obrigatoriedade de que todo pescador amador deve ter licença de pesca e pagar uma taxa referente a essa licença. “Os formulários para pagamento da taxa podem ser encontrados nas casas lotéricas, no IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente) ou no site www.ibama.gov.br/pndpa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas”, informa Janaína.

Ela esclarece também que estas taxas variam entre R$ 20,00 e R$ 60,00 de acordo com as categorias:

Categoria A – Pesca desembarcada (R$ 20,00)
C ategoria B - Pesca embarcada (R$ 60,00)
Categoria C – Pesca Subaquática (R$ 60,00)

Esta licença é pessoal e intransferível, válida em todo território nacional pelo período de um ano, sendo seu porte obrigatório.

A assessora da Famasul informa ainda que fica dispensada da licença de pesca amadora, quem pesca desembarcado, utilizando linha de mão ou caniço sem molinete/carretilha; os aposentado ou maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres); menores de 18 anos, sem direito ao transporte de peixes.“Nestes casos a comprovação da idade ou da condição de aposentado se faz necessária” ressalta Janaína.
Ela lembra que para estas categorias de pescadores existe a Licença Permanente ou Especial, distribuída pelo IBAMA, que não é obrigatória.

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