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Decreto de Licença Ambiental é revogado

Assessoria - Famasul - 05 de maio de 2004 - 16:09

O decreto número 11.577 que dispõe sobre o Licenciamento ambiental da propriedade rural no Estado de Mato Grosso do Sul (Licença Ambiental Única-LAU) deve ser revogado até o fim dessa semana.

O pedido foi feito pelo presidente da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Léo Brito, no início de abril logo após a divulgação do decreto no Diário Oficial, ao secretário de Estado de Meio Ambiente, Márcio Portocarrero, e depois ao secretário de Coordenação Geral do Governo de Mato Grosso do Sul, Paulo Duarte.

"Nós, produtores rurais, sabemos da importância da manutenção do meio ambiente, porém essa Licença, mais uma vez, onerava por demais o produtor", comentou o presidente, informando que o Governo Estadual deverá consultar os produtores rurais em tudo que envolve a produção agropecuária, inclusive sobre as propostas para preservação e manutenção do meio ambiente.

A LAU foi divulgada no Diário Oficial no dia 7 de abril. O presidente da entidade, Léo Brito, alegou que os produtores rurais não foram consultados para a aprovação do decreto e que a execução traria novas taxas. Com o decreto, o produtor rural precisaria de uma licença ambiental toda vez que fosse desenvolver uma nova atividade dentro da propriedade.

De acordo com o artigo 3 do Decreto, o custo da análise para a obtenção da Licença visa o ressarcimento pelo proprietário, das despesas realizadas pelo Imap (Instituto Meio Ambiente Pantanal). Já o artigo 4º, informa que a LAU "não isenta da obrigação de obter o licenciamento ambiental para a aplicação de emprendimentos ou atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores".

Eudete Petelinkar e Fabiane Sato Time Comunicação

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