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Decretado o fim do título, diz presidente do STF

Bruna Girotto - 30 de setembro de 2010 - 16:57

Presidente do STF diverge da relatora Ellen GracieSTF
Presidente do STF diverge da relatora Ellen GracieSTF

Inconformado com o voto da relatora Ellen Gracie, o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso acompanhou o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, em relação à ação que discutia a obrigatoriedade de dois documentos para votar.

Trata-se da discussão sobre a inconstitucionalidade do art. 91-A da Lei de Eleições, em que prevê como obrigatório, no dia das eleições, a apresentação do título eleitoral e de um documento oficial com foto.

De acordo com a maioria dos ministros, apenas com a apresentação do título eleitoral não vota. Porém, apresentando somente o documento oficial com foto é possível votar.

“Acabou de decretar a extinção e abolição do título eleitoral. É uma carta de dispensa absoluta desse documento. Que passa ser guardado, a partir de hoje, por saudosismo”, afirmou categoricamente o presidente.

“Eu admito que, em algumas situações de caso fortuito ou força maior, poderiam abrir exceções. Mas, estabelecer uma regra que, de dois documentos, apenas um é necessário, sem que haja prova da necessidade da apresentação do segundo, mostra a dispensa básica do outro documento. Assim, só um documento com foto já justificaria a não apresentação do título eleitoral”, continuou Peluso.

“Não me sinto autorizado a fazer essa dispensa. Eu não encontro ofensa a nenhuma norma constitucional. Não está excluída a necessidade legal da apresentação do título. A proporcionalidade e razoabilidade não são normas, porque não são regras e nem princípios constitucionais. São apenas critérios utilizados em caso de colisão de normas constitucionais”, afirma o presidente do Supremo.

E ele continua: “Título de eleitor é o título jurídico que prova a condição de eleitor. É o título, não é lembrete de lugar de votação. Ele sempre foi exigido como documento de direito de cidadania”.

Ele lembrou que o projeto de lei que criou a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos foi apoiado por mais de uma dezena de partidos políticos. O projeto, segundo o ministro, aumentou as condições de cuidado e segurança para assegurar a inteireza, a legitimidade e a verdade do processo legal. “Acrescentou-se mais um requisito à exigência do título eleitoral, pois há situações em que, de fato, a mera apresentação do título não identifica o eleitor”, disse.

Cezar Peluso continua sua crítica: “O questionamento que me fica é que o título eleitoral era e ainda é útil. Mas ainda que não fosse útil, isso não seria motivo suficiente para reconhecer inconstitucionalidade. Ainda não temos um documento ideal, que seria um único documento com foto que daria direito do cidadão ao voto. Enquanto não temos, ele serve como prova quando falhe os sistemas de registro eleitoral. Não se pode perder de vistas que as máquinas falham. Até urnas eleitorais precisam, em várias circunstâncias, serem substituídas porque falham”.

O ministro afirma que ainda, em rincões do Brasil, existem casos de corrupção eleitoral e retenção de título eleitoral, que só é devolvido após a votação como prova de voto e possibilidade de pagamento.

“Quando se trata de preservar um dos mais importantes direitos civis que é votar, uma conjugação de exigências e cuidados nunca é demais, nunca é desproporcional, nunca é desmedida. Todos querem garantir a verdade do processo legal. O legislador pretendeu, com essa norma, cercar todas as possibilidades de fraudes”, enfatizou.

Sobre as pessoas que esquecem onde guardaram o seu título de eleitor, o que poderia ser um pretexto para não apresentação no dia das eleições, o ministro afirmou que a norma teria uma função pedagógica: “Em se tratando do mais importante direito cívico, o cidadão deve ter o maior cuidado com o seu título de eleitor. Então, não me parece justificado apontar o descuido do cidadão com esse documento. Ele deve saber onde está, conservar e usar na hora certa. Pois tão exigência aprimora a consciência cívica e concorre para a consolidação do processo democrático”.

Peluso acredita que a lei tem de abrir exceções, pois há hipóteses em que apenas o documento oficial com foto pode identificar o eleitor. Mas, segundo ele, isso não pode causar a dispensa absoluta do título do eleitor. “Isso não compete ao STF, mas à Justiça eleitoral regulamentar de forma específica”, disse antes de, ao fim, afirmar que acompanhava o voto divergente do ministro Gilmar Mendes.

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