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Geral

Decretado luto oficial em razão da morte de ex-vice-prefeito

Bruna Girotto - 03 de outubro de 2013 - 09:23

Decreto nº 2.876/2013, de 02 de outubro de 2013.
“Decreta Luto Oficial no Município e dá outras providencias”.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, e

CONSIDERANDO o inesperado falecimento do Excelentíssimo Ex Vice Prefeito, Sr. RAUL RESENDE E SILVA e ex comerciante em nosso município, ocorrido na cidade de Costa Rica/MS, nesta terça-feira, dia 1º de outubro do corrente ano;

CONSIDERANDO que sua morte consterna e enluta nossa cidade e população, principalmente seus familiares desta municipalidade onde prestaram relevantes serviços;

CONSIDERANDO sua efetiva e dedicada participação nos vários seguimentos da sociedade e sua permanente doação aos interesses de Cassilândia-MS, que constituíram fatos que devem ser ressaltados;

CONSIDERANDO que o ilustre Sr. RAUL RESENDE E SILVA pertencia a uma família tradicional e foi um dos pioneiros no ramo de comércio em nosso Município; e

CONSIDERANDO ainda o extraordinário exemplo de civismo e cidadania que o ilustre Sr. RAUL RESENDE E SILVA deixa aos pósteros;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial no Município nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2013, em face do falecimento do ilustre Sr. RAUL RESENDE E SILVA, ex Vice Prefeito deste município, ocorrido nesta terça-feira, dia 1º de outubro do
corrente ano.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho, aos dois (02) dias do mês de outubro de 2013.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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