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Decretada prisão preventiva de acusado de matar homem em hotel

TJMS - 23 de abril de 2015 - 09:13

Em decisão durante o plantão judiciário, o juiz Alexandre Ito converteu a prisão em flagrante em preventiva de R.M.Q., acusado pelo assassinato de um homem em hotel da Capital ocorrida na noite do último sábado, dia 18 de abril.

Na decisão, o magistrado afirma que há presença dos requisitos necessários para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, isto porque há prova da materialidade da lesão corporal pelo laudo do exame de corpo de delito e lesão corporal. Da mesma forma, acrescentou o juiz, existem indícios suficientes da autoria do crime, como demonstrado pelos depoimentos das testemunhas.

Disse ainda que a decretação da prisão preventiva se faz necessária porque até o presente momento não há prova de que o acusado possui residência fixa e ocupação lícita, além do fato de tentar fugir do local.

Conforme o magistrado, “a prisão é imprescindível para garantir a ordem pública. Pelo que se extrai dos relatos, trata-se de homicídio cometido, em cognição sumária, com circunstâncias que repercutem negativamente na sociedade, com repercussão própria de crimes com tamanha brutalidade. Constou, em resumo, que o indiciado, lutador da arte marcial jiu-jitsu, após agredir a namorada num hotel onde estavam hospedados, passou a danificar as instalações e, sem motivo algum, adentrou num dos quartos e matou com golpes de cadeira um hóspede que sequer conhecia”.

Além disso, acrescentou o juiz que a periculosidade do acusado em face da sociedade ficou evidenciada diante da brutalidade do crime, do conhecimento de uma arte marcial, além do porte físico. O juiz também destacou o relato da autoridade policial que afirma ter sido necessária uma operação especial com o apoio do batalhão de choque para remover o preso até o Garras.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - [email protected]

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