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Declaração do IR começa na segunda para 445 mil contribuintes de MS

Correio do Estado - 01 de março de 2020 - 11:00

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa a ser recebida na segunda-feira (2), a partir das 8h. O prazo para envio da declaração vai até dia 30 de abril. Segundo a Receita Federal, em Mato Grosso do Sul, a estimativa é receber a declaração de 445 mil contribuintes, já no País o número deve chegar a 32 milhões.

Em 2019, foram entregues 428 mil declarações no Estado e 30,6 milhões no Brasil. De acordo com os contadores ouvidos pelo Correio do Estado, os contribuintes devem ficar atentos na hora de fazer a declaração para não cair na malha fina e, principalmente, às mudanças apresentadas pela Receita.

Neste ano, foram apresentadas algumas mudanças para realizar a declaração: a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida; em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio; até o ano passado, o primeiro lote era liberado em junho. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e setembro. Outra mudança é que a partir deste ano as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração neste ano (e não só as do ano-base 2019), também podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto, com limite de 6% para todas deduções de outros fundos.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Edson Ishikawa, a cada ano, são feitas melhorias no programa. “O programa está bem estável, e a cada ano ele é melhorado. Neste ano, as restituições serão realizadas de maio a setembro, após a redução no número de lotes. Entre as principais mudanças está a questão da declaração do INSS do empregado doméstico, que não é mais deduzido, mas ainda pode ser declarado”, explicou.

O contador Gilberto Félix explicou que outra mudança é na descrição dos bens e direitos. “É obrigatório inserir o número do recibo na declaração quando seus rendimentos forem superiores a R$ 200 mil. Tem também a obrigatoriedade relacionada aos bens e direitos, quando for informar algum imóvel, por exemplo, são obrigatórias algumas informações, como IPTU, número de matrícula, entre outros”, exemplificou.

QUEM DEVE DECLARAR

Precisam declarar aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. “Esses rendimentos podem ser salários, aluguéis, serviços prestados, são exemplos de rendimentos tributáveis”, explicou Félix. Também é obrigatório para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma em 2019 foi superior a R$ 40 mil (poupança, aplicação financeira, por exemplo).

Além daquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

“A pessoa que passou à condição de residente no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2019 também é obrigada a declarar o Imposto de Renda”, explicou Félix.

POR QUAL MODELO OPTAR

Existem dois modelos para realizar a declaração do imposto de renda: o completo e a versão simplificada. Hoje, isso está muito simples de decidir, no preenchimento o próprio sistema da Receita Federal indica a melhor opção. “O contribuinte deverá avaliar qual será o menos oneroso, se pelo modelo completo, no qual faz uso de deduções da base de cálculo de seus rendimentos, tais como despesas com saúde, educação, previdência, etc., ou modelo simplificado, em substituição de todas as deduções legais, no qual a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, explicou o contador Gustavo Ferreira.

De acordo com o contador especialista em tributos David Pardini, a opção simplificada é sempre mais indicada para aqueles contribuintes que não possuem deduções permitidas pela lei (escola, dependente, despesa médica). “Neste caso, existe uma estimativa fixa de 20% de despesa dedutível. Para todos os outros contribuintes com despesas dedutíveis, o indicado é a declaração completa, mas a Receita sempre deixa claro no programa de forma visível a melhor opção”, informou.

“Dentro dessa possibilidade, você pode preencher toda a declaração e, após o término, analisar qual é o modelo mais vantajoso. Usar todas as despesas que eu tive para deduzir meu imposto e, assim, calcular quanto eu tenho a pagar, ou usar o modelo simplificado, em que eu vou utilizar o porcentual de 20% sem efetivamente ter a despesa. O próprio software do programa mostra os dois modelos para você”, explicou Gilberto Félix.

MALHA FINA

Para evitar que a declaração caia na malha fina, é preciso preencher corretamente os dados. “O mais importante de tudo: não mentir ou omitir informações. Ter em mãos e guardar durante cinco anos todos os comprovantes de despesas dedutíveis, (escola, faculdade, recibos médicos, convênios). Declarar todos os rendimentos e de seus dependentes, é muito comum este erro. Utilizar despesas médicas apenas se possuir os recibos de pagamento no CPF do contribuinte ou de seus dependentes. Possuir todos os informes de rendimento da empresa em que trabalha, banco que possui conta e aplicações, aposentadoria”, informou Pardini.

O contador Gilberto Félix reforça que a Receita tem hoje várias ferramentas para o cruzamento de dados. “Ela usa vários mecanismos, cruza as informações que você está declarando com a base de dados dela. Além de ter atenção, é necessário conhecer a legislação tributária do imposto”, disse.

COMO FAZER

Para fazer a declaração, é necessário baixar o aplicativo no computador ou smartphone. O sistema é bem simples, e as informações geralmente são preenchidas com os mesmos campos declarados no informe de rendimento, assim, qualquer pessoa pode efetuar sua declaração sozinho. “Em casos mais complexos, em que o contribuinte possui aplicações financeiras (renda variável), recebimento mensal de rendimento de aluguel, recebimento de ações trabalhistas, Previdência Privada em que o contribuinte não tenha certeza da dedutibilidade, é indicado que o contribuinte procure um profissional de contabilidade”, explicou Pardini.

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