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Declaração do imposto de renda tem novas regras este ano

Aline Rocha/Campo Grande News - 15 de fevereiro de 2005 - 16:04

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União as novas regras para a declaração do (IRPF) Imposto de Renda de Pessoa Física 2005, ano base 2004. Conforme a publicação e segundo informações da Receita Federal, o prazo de entrega termina em 29 de abril. O programa para envio do documento estará disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br) no início de março.
As mudanças são poucas em relação ao ano passado. As novidades estão na relação de códigos de pagamentos efetuados, que foi ampliada de 15 para 24. A relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais duas linhas de informações. Estas mudanças foram feitas para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal.
Devem entregar a declaração quem teve em 2004 rendimentos tributáveis acima de R$ 1.164 por mês.
Sobre a declaração on-line, que também estará disponível no telefone 0300-78-0300 e na página da Receita na internet, ela estará restrita a declarantes que possuem uma única fonte pagadora. Quando houver informação sobre Imposto de Renda Retido na Fonte, o declarante será obrigado a informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa
O contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do AB 2004 AC 2005, estará impedido de apresentar a declaração pelo On-line.
Este ano o contribuinte poderá entregar a declaração usando um certificado digital, cartão magnético que contém os dados pessoais e o CPF da pessoa. É um processo eletrônico de assinatura que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar.
Outra novidade, somente para o contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, é que no ato da entrega ele receberá a notificação da multa pelo atraso. Vale lembrar que esta multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.
As mudanças feitas na declaração nos anos de 2003 e 2004, como a inclusão do número do CPF dos dependentes e a apresentação da declaração por meio magnético (disquete) dos contribuintes que tiveram rendimentos, tributáveis e não-tributáveis, acima de R$ 100 mil, serão mantidas.

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