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Geral

Decisões do TJMT e do STJ resguardam direito dos cliente

Lídice Lannes/TJMT - 28 de setembro de 2007 - 05:55

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, mais uma vez, decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Desta vez, o STJ manteve decisão do TJMT que negou recurso impetrado pelo Banco do Brasil S/A contra a prefeitura de Sorriso, questionando a constitucionalidade da lei municipal que regulariza o tempo de permanência dos clientes na fila para atendimento. Foram julgados dois recursos no STJ. O relator do recurso especial foi o ministro José Delgado e do extraordinário foi o ministro Eros Grau. Ambos negaram provimento aos recursos, que foram aceitos por unanimidade, em consonância com a 1a Câmara Cível do TJMT.



No âmbito da justiça estadual, o Banco do Brasil impetrou recurso de apelação cível no Tribunal de Justiça (nr. 35946/2005), alegando que a lei municipal que institui e disciplina o tempo na fila para atendimento à população é inconstitucional e fere o direito líquido e certo da instituição financeira. O Banco alegou ainda que a mesma lei sancionada pela prefeitura de Sorriso, de nr. 1.041/2002, invadiu a competência da União Federal.



O recurso foi negado por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do TJMT em dezembro de 2005. O relator foi o juiz Alberto Pampado Neto. Participaram da votação os desembargadores Licínio Carpinelli Stefani (revisor) e José Tadeu Cury (vogal).



No voto, o juiz Alberto Pampado Neto afirmou que a competência dos municípios em legislar sobre assuntos de interesse local e de forma suplementar às legislações federal e estadual, está prevista no Artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal.



O magistrado tomou como base para seu voto jurisprudências consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal, determinando que as instituições financeiras devem proporcionar segurança aos usuários, com a instalação de portas giratórias e equipamentos de circuito interno de gravação. Devem ainda proporcionar conforto às pessoas atendidas, como a instalação de cadeiras, bebedouros e até banheiros, além da fixação do tempo de espera na fila.



Em Sorriso, a lei municipal determina que esse tempo seja de vinte minutos para dias normais e trinta minutos para os de maior movimento, como em dias de pagamento do funcionalismo público.



A decisão do STJ vem confirmar também a excelência na prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A questão da lei da fila é polêmica e já houve muitas decisões favoráveis ao cliente, inclusive em primeira instância, o que resguarda a necessidade do bom atendido ao cidadão.



Só este ano, por exemplo, magistrados dos juizados especiais julgaram dezenas de ações determinando que as agências bancárias cumpram a lei da fila em Cuiabá. No interior do Estado, juízes de Água Boa, Alta Floresta, Cáceres e de outras comarcas também proferiram decisões no mesmo sentido.





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