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Decisões do STF podem mudar regras sobre greve
Decisões do STF podem mudar regras sobre greve de servidores públicos
Da assessoria
Com freqüência, a população é surpreendida com greves nos serviços públicos e sempre há discussão sobre a legalidade dessas paralisações. Na opinião da advogada de Direito do Trabalho do escritório Correia da Silva Advogados, Daniela Santino, este final de ano pode ser um marco para o setor público brasileiro, especialmente para os servidores públicos civis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, se mantida a postura que vem adotando com sua nova composição a de revisão de suas antigas decisões , conceder mandado de injunção, assegurando a tais servidores o exercício do direito de greve pela aplicação subsidiária da Lei de Greve nº. 7.783/89.
Com a mudança de posicionamento, o STF poderá determinar, ao que tudo indica, a aplicação da Lei de Greve a todos os trabalhadores indistintamente, incluindo os servidores públicos. Entre as limitações legais previstas ao direito de greve estão a solução pacífica dos conflitos; indenização por danos morais à imagem e materiais; comunicação prévia da paralisação; e o atendimento às necessidades inadiáveis, alerta a advogada.
O STF está julgando dois mandados de injunção, que é a ação cabível quando o direito está assegurado na Constituição mas depende de regulamentação legal e, devido à mora do Congresso, o Judiciário supre a lacuna legislativa existente, determinando a aplicação subsidiária de uma lei já existente, diz.
Em outros mandados de injunção, o posicionamento do Supremo foi de apenas alertar o Legislativo para a mora, permitindo, excepcionalmente, a aplicação, no que cabia, da Lei da Greve nº. 7.783/89 até que a situação fosse regulamentada por lei específica, o que até hoje não ocorreu.