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Decisão: Viúva não tem direito a imóvel comprado
O imóvel adquirido antes do casamento por um dos cônjuges, mas registrado no cartório de imóveis somente durante o matrimônio não se comunica ao cônjuge sobrevivente. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação da mãe contra a nora, viúva do proprietário do imóvel, falecido em novembro de 1997.
Afirmou que o filho foi casado sob o regime de comunhão parcial de bens, de fevereiro de 1994 até a data em que morreu, tendo adquirido o imóvel um apartamento no Setor Sudoeste, bairro nobre da capital federal em dezembro de 1993. O registro do imóvel, contudo, só foi feito em 6 de junho de 1995. Para confirmar suas alegações, foram apresentados o contrato de cessão de direitos em promessa de compra e venda de imóvel e o recibo de compra e venda dele.
Autoria do texto: Infojur