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Geral

Decisão sobre uso de bafômetro pode ser do motorista

Agência Câmara - 22 de julho de 2004 - 17:38

O Projeto de Lei 3588/04, apresentado pelo deputado Ronaldo Vasconcelos (PTB-MG), altera o artigo 277 do Código de Trânsito para condicionar ao consentimento do motorista a realização do teste de teor alcoólico, por meio de exame de sangue ou do bafômetro.
O autor do projeto lembra que esse exame vem sendo questionado na Justiça, e já teve a sua obrigatoriedade cancelada no Ceará por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Princípio jurídico
As argumentações contrárias ao teste, observa Vasconcellos, baseiam-se no princípio jurídico de que "ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo".
Além disso, pelo fato de não serem regulados por lei específica, também contrariam o artigo 5º da Constituição, pelo qual "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
"Os testes constituem meros atos administrativos de poder de polícia, sem lei específica que os determine, porque o exame de sangue constitui método invasivo e o bafômetro não é aparelho totalmente confiável", afirma o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita emcaráter conclusivo, foi encaminhada à Comissão de Viação e Transportes, onde aguarda a designação de relator. Se aprovada, seguirá para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação/LCP

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