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Geral

Decisão sobre pagamento de taxas de cartórios

STF - 16 de fevereiro de 2006 - 07:08

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou (não conheceu) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3132, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe.

A norma questionada pela Anoreg (Portaria nº 0001 do presidente do TJ/SE) determinava que o pagamento das taxas relativas aos serviços de cartórios fosse feito por meio de boleto bancário, retirado do sistema informatizado do próprio Tribunal, para ser pago no Banco do Estado de Sergipe.

Na ação, a Anoreg alegou ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade. Sustentou ainda que a matéria deveria ser fruto de lei federal (art. 236, § 2º, da CF). Ao julgar o caso, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, entendeu que não houve conflito de constitucionalidade que justificasse o julgamento da ação pelo Supremo. Já o ministro Marco Aurélio apontou conflito entre a Portaria do TJ/SE com o artigo 236 da Constituição e, por esta razão, votou pelo conhecimento da ação, mas foi voto vencido.

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