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Decisão sobre comercialização exclusiva de medicamento

STJ - 07 de março de 2008 - 07:25

Está suspensa a tutela antecipada concedida às empresas Eli Lilly do Brasil Ltda e Eli Lilly and Company para a comercialização exclusiva do medicamento Gemzar, utilizado no tratamento de diversas formas de câncer, especialmente o de mama. A determinação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro Filho, que atendeu ao pedido de suspensão apresentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão do ministro baseou-se na verificação de que tal exclusividade poderia causar grave lesão à saúde e à economia públicas, pois impossibilitaria o acesso dos pacientes aos medicamentos genéricos ou similares à base de cloridrato de gencitabina (base do Gemzar). Também seriam prejudicados os portadores de câncer de mama que recebem, gratuitamente, os remédios distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), devido ao risco de escassez do produto.

O entendimento do STJ contraria a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que proibiu a Anvisa de conceder novos registros, autorizar a produção, comercialização ou importação de medicamento similar ao Gemzar. A medida visava obrigar a agência a cumprir a antecipação de tutela concedida às empresas pelo juiz da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A Anvisa alega, ainda, que a ordem judicial que concede a patente às empresas promoveu a quebra do intercâmbio entre o medicamento de referência (Gemzar) e o similar, pois determinou que somente o Gemzar fosse indicado para o tratamento de câncer de mama. Segundo a agência, a medida causou insegurança na classe médica, que deixou de prescrever os similares, porque eles precisam possuir as mesmas indicações terapêuticas do medicamento de referência.

A decisão do STJ não adentra o mérito da questão, que será julgado posteriormente. Como destaca o presidente da Corte, a suspensão tem apenas o objetivo de tutelar a ordem, saúde, segurança e economia públicas.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa


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