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Decisão permite cobrança de registro de financiamento

Marta Ferreira/Campo Grande News - 17 de abril de 2008 - 17:45

Decisão desta tarde do desembargador Sérgio Martins derruba despacho anterior, do juiz Dorival Mora dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que mandou suspender os efeitos de portaria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) determinando a cobrança sobre o registro de financiamento de veículos em cartório.

Na segunda-feira, o presidente do Tribunal de Justiça, João Carlos Brandes Garcia, tinha negado a mesma a solicitação ao Detran. Hoje, a decisão foi favorável à Anoreg (Associação Associação dos Notários e Registradores do Estado de MS).
A liminar contra a cobrança havia sido concedida pelo juiz da primeira instância em ação popular movida pelo deputado estadual Paulo Duarte (PT). No pedido, o parlamentar considerou que a cobrança do registro dos financiamentos de veículos éa inconstitucional, arguento aceito pelo magistrado, que concedeu a chamada tutela antecipada, instrumento jurídico usado para assegurar direitos imediatos que podem prejudicar a parte interessada. No caso, seria o repasse a consumidores da cobrança, a cargo das financeiras, conforme a portaria do Detran, que entrou em vigor neste mês.

Na decisão de hoje, o desembargador Sérgio Fernando Martins entendeu diferente. Ele aceitou o argumento dos advogados da Anoreg de que não há prejuízo imediato a ser sanado, sustando os efeitos da liminar da primeira instância até que haja o julgamento definitivo da ação.

O que está em questão – A cobrança foi instituída neste mês, com o argumento de de que ela permitir aos consumidores acessos aos documentos de financiamento. Um convênio entre Detran e Anoreg estabeleceu o recolhimento de valores entre R$ 49 e R$ 489 para contratos entre R$ 1 mil e R$ 40 mile. Dos valores, 30% devem ser repassados ao Detran, e o restante fica com a Anoreg.

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